TJAL - 0700300-09.2024.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700300-09.2024.8.02.0046 - Apelação Cível - Palmeira dos Indios - Apelante: Itaú Unibanco S/A Holding - Apelado: Lucas Henrique Soares da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Banco Itaú Unibanco Holding S/A, contra a sentença (págs. 107 e 108) proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios/AL, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por si em face de Lucas Henrique Soares da Silva, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil (abandono da causa).
Opostos embargos de declaração pela instituição financeira, os quais foram rejeitados em sentença de págs. 117/120.
Em suas razões (págs. 125/133), o apelante sustentou que: a) a extinção do processo por abandono exige a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, requisito previsto no art. 485, § 1º, do CPC, o que afirma não ter ocorrido no caso concreto; b) não houve animus abandonandi, ou seja, intenção inequívoca de abandonar o processo, tendo o Apelante demonstrado interesse no prosseguimento da demanda; c) a decisão viola os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, representando um formalismo excessivo que obriga o ajuizamento de nova ação para obter a mesma tutela jurisdicional.
Por fim, requereu o provimento do recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para o seu regular prosseguimento.
Consoante certidão de pág. 141, o apelado não foi encontrado no endereço indicado, deixando de ser intimado para apresentar contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) -
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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02/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 10:16
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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