TJAL - 0700029-81.2025.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700029-81.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Ana Maria Felix da Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Ana Maria Felix da Silva em face da sentença proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Atalaia que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
A sentença fundamentou a extinção na ocorrência de litigância abusiva, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O juízo de primeiro grau identificou um padrão de comportamento processual do advogado da autora, caracterizado pela distribuição massiva de ações com petições padronizadas e outras condutas que, em seu conjunto, configurariam abuso do direito de ação.
Adicionalmente, condenou o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença é nula por ser extra petita, pois decidiu sobre questão não proposta (a suposta advocacia predatória) em vez de analisar o mérito da relação contratual.
Argumenta que a representação processual é regular e que a análise sobre a conduta do advogado compete à OAB, não ao Poder Judiciário nos autos da ação principal.
Defende que o ajuizamento de múltiplas ações é reflexo das práticas abusivas das instituições financeiras e não configura abuso do direito de ação.
Por fim, alega que a condenação do advogado ao pagamento de custas e multa por litigância de má-fé é indevida, pois a responsabilidade do causídico deve ser apurada em ação própria.
Pugna, ao final, pela anulação da sentença para que o processo retorne à origem para regular processamento.
Devidamente intimado, o apelado, Banco Bradesco S.A., não apresentou contrarrazões, conforme ato de pág. 100. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
05/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
-
05/06/2025 11:13
Registrado para Retificada a autuação
-
05/06/2025 11:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0700300-09.2024.8.02.0046
Itau Unibanco S/A Holding
Lucas Henrique Soares da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 10:21
Processo nº 0700085-17.2025.8.02.0040
Joana Lourenco de Almeida
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 08:29
Processo nº 0700065-26.2025.8.02.0040
Iolanda Paz da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 10:49
Processo nº 0700065-23.2019.8.02.0012
Itau Seguros S/A
Marineite Maria de Oliveira ME
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2019 10:45
Processo nº 0700065-23.2019.8.02.0012
Itau Seguros S/A
Marineite Maria de Oliveira ME
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 14:34