TJAL - 0809526-53.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809526-53.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São José da Tapera - Agravante: MARCIEL PEREIRA DA SILVA - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marciel Pereira da Silva objetivando modificar a Decisão do Juízo da Vara do Único Ofício de São José da Tapera que deferiu liminar em ação de busca e apreensão. 02.
Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrarem a carência financeira da agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como contracheques atualizados, comprovantes de despesas, extratos bancários, declaração do IR etc, em seu nome, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. 03.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04.
Publique-se.
Maceió, 1º de setembro de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) - Flávio Neves Costa (OAB: 17618A/AL) -
18/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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