TJAL - 0809981-18.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809981-18.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: José Geraldo Passos Lima Junior - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Banco BMG S/A objetivando modificar a Decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, que e homologou os cálculos apresentados pela parte autora, determinando o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 21.963,31 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos). 02.
Entretanto, ao instruir o presente recurso, a parte agravante deixou de colacionar aos autos o comprovante de pagamento referente ao preparo recursal. 03.
Sendo assim, determino a intimação da agravante, na pessoa do seu Advogado, a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comprove se efetuou o pagamento do preparo no momento da interposição do presente recurso ou, caso não tenha assim procedido, que promova o pagamento em dobro, sob pena de deserção, em atenção ao disposto no art. 1.007, caput e §4º, do CPC/2015. 04.
Transcorrido o prazo ou prestadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos. 05.
Publique-se.
Cumpra-se. 06.
Utilize-se o presente como mandado/ofício.
Maceió, 1º de setembro de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529/AL) - Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB: 8217/AL) - Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) -
28/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 08:58
Distribuído por dependência
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27/08/2025 17:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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