TJAL - 0743072-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KELVIS ANTONIO DA SILVA (OAB 20333/AL) - Processo 0743072-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Fabio Alves dos SantosB0 - - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Anotada a concessão de gratuidade judiciária no sistema SAJ, REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico (e pessoalmente, por carta com AR, na hipótese de ser assistida pela Defensoria Pública), a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
29/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:13
Decisão Proferida
-
28/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702119-92.2019.8.02.0001
Maria Bethania Albuquerque Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2020 16:10
Processo nº 0703226-50.2014.8.02.0001
Condominio Parque Residencial Jatiuca
Tim Nordeste Telecomunicacoes S.A
Advogado: Nelson Montenegro Figo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2014 10:36
Processo nº 0700800-02.2013.8.02.0001
Banco Gmac S/A
Odilon Olimpio Sobrinho
Advogado: Carlos Eduardo M. Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2016 10:22
Processo nº 0702783-16.2025.8.02.0001
Lucas Elysson Carlos de Almeida
Gesivaldo de Souza Pimentel Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:33
Processo nº 0760111-35.2024.8.02.0001
Iraci Alves do Rego
Banco Pan SA
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 18:32