TJAL - 0743024-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 10:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL) - Processo 0743024-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Wilton Bezerra dos SantosB0 - Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, todavia, requisite-se do NatJus e do Nijus, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, a apresentação de parecer técnico respondendo, no que couber: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da enfermidade reportada e se as OPME's requeridas estão de acordo com a solicitação; c) se o procedimento é experimental ou se há embasamento técnico e cientifico; d) se o procedimento e a forma/técnica de realização da intervenção, assim como os materiais, estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; ou, e) caso contrário, se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção cirúrgica requerida; e f) qual a diferença entre o procedimento pretendido e a alternativa disponibilizada pelo SUS.
Decorrido o prazo concedido ao Natjus/Nijus, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Em razão da documentação acostada aos autos (fl. 24), observada a hipossufiência financeira do autor para arcar com as custas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 17:59
Decisão Proferida
-
28/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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