TJAL - 8330468-29.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: JOSÉ CÍCERO DANTAS DA COSTA (OAB 3972/AL) - Processo 8330468-29.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVAB0 e outro - Diante do exposto, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao tempo em que INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores ora penhorados, ressalvando que a parte poderá renovar a solicitação mediante a apresentação de documentação hábil a comprovar a natureza alimentar da verba.
Por oportuno intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos informações acerca da a situação do crédito (valor atualizado da dívida), a fim de viabilizar o prosseguimento do feito com a penhora de bens suficientes à garantia do crédito, nos termos da decisão/despacho inicial.
Efetivada a penhora, proceda-se a intimação do(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, oferecer embargos à execução, e demais atos cabíveis, conforme decisão inicial de citação.
Por oportuno, registre-se a possibilidade de utilização dos sistemas disponíveis em Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD, para que se identifique(m) bem(ns) passível(eis) de penhora e/ou endereço(s) atualizado(s) do(as) executado(as), o que, desde já, determino.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/08/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:22
Decisão Proferida
-
24/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 01:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 01:55
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 22:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:44
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 13:45
Expedição de Carta.
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17/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:57
Decisão Proferida
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03/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/02/2023 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 18:21
Decisão Proferida
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07/11/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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