TJAL - 0208227-59.2003.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0208227-59.2003.8.02.0001 (001.03.208227-5) - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: B1Fazenda Publica MunicipalB0 - EXECUTADO: B1EXECUTIVO ORGANIZACAO NACIONAL DE COBRANB0 - DECISÃO Diante do lapso temporal sem manifestação nos autos, e considerando o valor da presente execução fiscal, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do possível enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM.
Manifestando-se contrário ao enquadramento, deverá, no mesmo prazo, informar sobre a situação do crédito, notadamente se houve pagamento ou parcelamento da dívida, bem como juntar a planilha atualizada do valor a ser executado, na hipótese do(a) devedor(a) permanecer inadimplente, viabilizando o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo concedido, proceda-se a secretaria com a atualização do valor da ação, se informado, e proceda a citação do(a) executado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida, acrescida de juros e multa de mora e os demais encargos, bem como custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; ou garantir a execução, que poderá ser feita através de depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da integralidade do débito, através de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD, efetuando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, atendendo a preferência legal estabelecida no art. 11 da LEF.
Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias).
Frustrado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, especificando o local em que os mesmos se encontram, bem como o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se a indicação recair sobre bens imóveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo assinalado sem indicação de bens, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da LEF, intimando-se o exequente.
Havendo nomeação de bens à penhora pelo(a) executado(a), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, arrestem-se os bens necessários à garantia da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/08/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:02
Decisão Proferida
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26/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:03
Recebido recurso eletrônico
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09/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/05/2022 22:29
Visto em Autoinspeção
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03/03/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2021 00:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2021 11:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2021 22:07
Visto em Autoinspeção
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04/04/2021 01:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2021 01:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2021 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2021 18:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 17:12
Decisão Proferida
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22/03/2021 16:25
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/12/2020 21:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/12/2020 20:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 15:02
Expedição de Edital.
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28/11/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2020 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2020 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2020 14:16
Expedição de Carta.
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02/07/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 08:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2019 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2019 11:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2019 11:24
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2018 09:44
Conclusos para despacho
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05/10/2018 09:44
Conclusos para despacho
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18/07/2018 12:44
Juntada de Outros documentos
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27/06/2018 08:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2018 07:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2018 07:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2018 09:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2018 18:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 13:46
Conclusos para despacho
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08/10/2017 07:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2017 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2017 17:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2017 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2017 17:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2017 11:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2017 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2017 19:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2016 16:56
Visto em correição
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25/04/2016 17:22
Conclusos para despacho
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29/08/2014 09:37
Recebido recurso eletrônico
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13/06/2014 10:51
Arquivista
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22/04/2014 17:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/09/2013 12:00
Juntada de Mandado
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05/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2013 12:00
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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07/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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07/12/2012 12:00
Recebidos os autos
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21/03/2011 12:00
Com Resolução do Mérito
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02/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Instância Superior) para destino
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25/02/2010 12:00
Conclusos para despacho
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18/12/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2003
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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