TJAL - 0712231-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0712231-47.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Marcilene Gomes da SilvaB0 - B1Maria Alba Correia da SilvaB0 - B1Maria Edlucia dos SantosB0 - B1Maria Edna da SilvaB0 - B1Nair Fernandes Costa SantosB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Marcilene Gomes da Silva, no valor de R$ 25.045,75 (vinte e cinco mil e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 07); b) A expedição de precatório em favor de Maria Alba Correia da Silva, no valor de R$ 23.740,10 (vinte e três mil setecentos e quarenta reais e dez centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 16); c) A expedição de precatório em favor de Maria Edlucia dos Santos, no valor de R$ 25.072,32 (vinte e cinco mil e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 25); d) A expedição de precatório em favor de Maria Edna da Silva, no valor de R$ 25.072,32 (vinte e cinco mil e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 35); e) A expedição de precatório em favor de Nair Fernandes Costa Santos, no valor de R$ 25.072,32 (vinte e cinco mil e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 46).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrita no CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 12.400,28 (doze mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:12
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
07/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 07:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/07/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 08:57
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
04/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:58
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
13/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 23:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/09/2024 07:13
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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