TJAL - 0725593-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0725593-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Ivanildo da Silva CunhaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando os valores que forem alcançados, eventualmente, pela prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) reconhecida nesta sentença e a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC.
P.R.I. -
22/08/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0725593-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Silva Cunha - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
23/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:02
INCONSISTENTE
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30/08/2024 13:01
INCONSISTENTE
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30/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/08/2024 20:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/08/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
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11/06/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/05/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 13:27
INCONSISTENTE
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24/05/2024 13:27
Recebidos os autos.
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24/05/2024 13:27
Recebidos os autos.
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24/05/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/05/2024 13:27
Recebidos os autos.
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24/05/2024 13:27
INCONSISTENTE
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24/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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11/07/2023 09:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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