TJAL - 0500140-36.2023.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MENDES DE ASSUNÇÃO (OAB 20787/AL) - Processo 0500140-36.2023.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - DENUNCIDO: B1Paulo Lorran da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, DOU VISTA do autos ao Dr.
Lucas Mendes de Assunção, OAB/AL 20.787, para ciência de Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 22 de outubro de 2025, às 11 horas e 15 minutos. -
09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 11:15:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
27/01/2025 09:36
Juntada de Documento
-
20/01/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 12:57
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 12:57
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 10:51
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Mendes de Assunção (OAB 20787/AL) Processo 0500140-36.2023.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: Paulo Lorran da Silva Santos - Ante o exposto, mantenho a decisão de recebimento da denúncia e DEIXO de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Cumpram-se as seguintes determinações: 1) Agende-se, com a maior brevidade possível, a audiência de instrução e julgamento; 2) Em razão da renúncia do mandato constante na p. 193, intime-se o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado.
Advirta-se o réu quanto à possibilidade de nomeação de Defensor Público para assisti-lo, caso não manifeste a constituição de novo patrono ou comprove hipossuficiência financeira.
Não havendo pronunciamento do réu ou, caso este informe insuficiência de recursos, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para prestar-lhe assistência; 3) Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de vida pregressa, caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:04
Outras Decisões
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:10
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:07
Juntada de Documento
-
19/11/2024 10:06
Mandado devolvido
-
19/07/2024 00:37
Expedição de Documentos
-
15/07/2024 09:01
Conclusos
-
12/07/2024 13:40
Juntada de Petição
-
12/07/2024 10:36
Publicado
-
11/07/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 13:26
Autos entregues em carga
-
11/07/2024 13:25
Expedição de Documentos
-
11/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:45
Juntada de Petição
-
09/07/2024 10:38
Publicado
-
08/07/2024 13:10
Autos entregues em carga
-
08/07/2024 13:10
Expedição de Documentos
-
08/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:01
Expedição de Documentos
-
02/07/2024 09:16
Juntada de Documento
-
02/07/2024 09:10
Mandado devolvido
-
28/05/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 10:58
Expedição de Documentos
-
28/05/2024 10:49
Expedição de Documentos
-
27/05/2024 20:05
Juntada de Petição
-
27/05/2024 10:32
Publicado
-
24/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:41
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:00
Juntada de Documento
-
28/02/2024 08:18
Juntada de Documento
-
27/02/2024 21:15
Juntada de Petição
-
27/02/2024 10:50
Publicado
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Documentos
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Documento
-
27/02/2024 10:16
Juntada de Documento
-
27/02/2024 10:13
Juntada de Documento
-
27/02/2024 10:12
Expedição de Documentos
-
27/02/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:09
Expedição de Documentos
-
27/02/2024 09:56
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:30
Juntada de Petição
-
08/02/2024 10:41
Publicado
-
08/02/2024 08:22
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 08:54
Autos entregues em carga
-
07/02/2024 08:54
Expedição de Documentos
-
07/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição
-
18/01/2024 18:40
Juntada de Petição
-
18/01/2024 07:49
Juntada de Documento
-
17/01/2024 11:25
Publicado
-
16/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:10
Autos entregues em carga
-
16/01/2024 10:10
Expedição de Documentos
-
16/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:46
Juntada de Petição
-
12/01/2024 16:04
Publicado
-
11/01/2024 13:09
Juntada de Documento
-
11/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
11/01/2024 13:04
Juntada de Documento
-
11/01/2024 12:57
Juntada de Documento
-
11/01/2024 12:36
Outras Decisões
-
10/01/2024 23:55
Juntada de Petição
-
10/01/2024 13:03
Conclusos
-
10/01/2024 12:56
Conclusos
-
10/01/2024 12:10
Redistribuído em razão
-
10/01/2024 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2024 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2024 11:36
Redistribuído em razão
-
09/01/2024 13:10
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:07
Juntada de Documento
-
09/01/2024 13:06
Juntada de Documento
-
27/12/2023 08:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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