TJAL - 0709639-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0709639-93.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Aldileia Matias da SilvaB0 - Inicialmente, conforme determinado às fls. 24/25, proceda-se com a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome dos falecidos Josefa Matias da Silva, inscrita no CPF sob o nº *37.***.*76-53 e Cassimiro Severo da Silva, inscrito no CPF sob o nº *27.***.*58-15.
Ademais, consigno que a documentação colacionada às fls. 13/18, não é suficiente para comprovar a titularidade (a título de posse) do alegado bem imóvel pertencente ao espólio.
Assim, deve a inventariante comprovar a titularidade do referido bem como sendo do espólio, sob pena de exclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mais, diante do erro apresentado ao solicitar a emissão da certidão do CENSEC, verifica-se que apenas um envio de dados é permitido por formulário, portanto, deve a inventariante tentar novamente a submissão de forma individualizada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:46
Decisão Proferida
-
25/02/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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