TJAL - 0753328-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL) Processo 0753328-61.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Macena - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:27
Recurso Especial repetitivo
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17/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:39
Juntada de Alvará
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11/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:59
Republicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 10:27
Decisão Proferida
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29/10/2024 07:47
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 20:08
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 16:36
Decisão Proferida
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08/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 18:34
Expedição de Carta.
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19/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 20:34
Decisão Proferida
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31/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 17:51
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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