TJAL - 0701745-62.2025.8.02.0067
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL) - Processo 0701745-62.2025.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Fato Atípico - AUTOR: B1Jamerson Matias da SilvaB0 - DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido para autorização de comparecimento ao sepultamento de sua genitora em favor do custodiado JAMERSON MATIAS DA SILVA, segregado no Presídio PSM1, em Maceió/AL, de fls. 01/02.
Colacionou documentos à inicial (fls. 04/09).
Durante o plantão criminal, fora determinado a expedição de ofício ao Diretor do Presídio PSM1, vide fls. 12/13.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
Decido: Manejando os autos, entende este D.
Magistrado que houve um equívoco no momento do peticionamento.
Isto porque, o requerimento chegou para este Juízo, o que o torna incompetente para adotar as medidas cabíveis, eis que este Juízo é incompetente para proceder com autorização de sepultamento.
Em síntese, sugiro que tal requerimento, seja peticionado ao Juízo da Vara de Execuções Penais (16ªVCC-SEEU), uma vez que os processos relativos à 16ª Vara Criminal de Maceió, devem ser peticionados/distribuídos diretamente no sistema SEEU-CNJ, haja vista que a 16ªVCC possui sistema (SEEU) diverso do sistema via SAJ.
Face os argumentos elencados acima, e considerando que o supracitado pedido, trata-se de autorização de comparecimento para sepultamento, INDEFIRO, o pleito final da advogada de defesa (Dra.
FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE OAB/AL nº 13.791-A), às fls.01/03, facultando a defesa ingressar com novo requerimento diretamente na SEEU-16ªVCC.
Ex positis, DETERMINO, o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa.
Providências necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/08/2025 17:21
Decisão Proferida
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25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 09:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/08/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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24/08/2025 12:07
Decisão Proferida
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24/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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