TJAL - 0700255-07.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO HERVAL MACÊDO RIBEIRO (OAB 17225/AL) - Processo 0700255-07.2025.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: B1Whotimberg Riberto de Almeida SilvaB0 -
Vistos.
Na resposta apresentada, a pessoa acusada não alegou nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco apontou causa extintiva da punibilidade, não havendo motivo, portanto, para a absolvição sumária de que trata o art. 397 do CPP.
Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
Intimem-se as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser requisitada a sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Depreque-se a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo se houver informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP).
Intime-se a pessoa acusada quanto à designação do ato.
Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato.
Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
28/08/2025 15:50
Decisão Proferida
-
25/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:23
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 13:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:58
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/04/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
20/04/2025 14:19
Decisão Proferida
-
15/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/03/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738685-30.2025.8.02.0001
Bety Sandra Tenorio Lisboa
Unimed Maceio
Advogado: Dynna Edna Tenorio Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 17:20
Processo nº 0738658-47.2025.8.02.0001
Cesar Henrique da Silva de Souza
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2025 14:01
Processo nº 0729958-82.2025.8.02.0001
Ana Karinne Seabra de Moura Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 22:07
Processo nº 0727509-54.2025.8.02.0001
Hoteis Salinas S/A
Ana Cecilia dos Santos
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 11:07
Processo nº 0727049-67.2025.8.02.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2025 08:30