TJAL - 0840554-17.2017.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 16:12
Vista à PGM
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28/08/2025 16:02
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0840554-17.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Milene Rocha da Silva - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - O Exmº.
Sr.
Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto, que havia divergido, reformulou seu voto acompanhando o relator, ficando a seguinte decisão: Por unanimidade de votos ,em CONHECER da apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar o retorno do feito à origem para continuidade da execução com citação da executada no endereço identificado acima. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NULIDADE DA CDA E INOBSERVÂNCIA, PELO EXEQUENTE, DO ART. 319, II DO CPC.
SUPOSTA OMISSÃO NA INDICAÇÃO ENDEREÇO VÁLIDO.
INOCORRÊNCIA.
DÉBITO DE IPTU.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO ENDEREÇO ASSOCIADO À INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA INFORMADA NA CDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE CONTRARIOU O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E A ORIENTAÇÃO DO §2º DO ART. 319 DO CPC.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA ANULADA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB: 11614/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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05/08/2025 16:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 16:13
Conhecido o recurso de
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10/06/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 09:30
Processo Julgado
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28/05/2025 23:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 20:22
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 13:44
Incluído em pauta para 27/05/2025 13:44:27 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/02/2025 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 09:30
Retirado de Pauta
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22/01/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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13/01/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 09:30
Adiado
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09/12/2024 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 09:30
Adiado
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19/11/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 13:22
Incluído em pauta para 14/11/2024 13:22:43 local.
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11/11/2024 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:30
Julgamento Suspenso
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25/10/2024 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 07:54
Incluído em pauta para 24/10/2024 07:54:20 local.
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08/10/2024 13:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/09/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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28/09/2022 10:40
Distribuído por sorteio
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28/09/2022 10:39
Registrado para Retificada a autuação
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28/09/2022 10:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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