TJAL - 0726095-07.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO (OAB 7928/AL) - Processo 0726095-07.2014.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS LTDAB0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora deixou de atender às determinações do juízo no sentido de conferir andamento ao feito, mesmo ciente que seu estado de inércia redundaria na extinção do processo.
Constatou-se, em verdade, que o presente processo estava paralisado durante mais de trinta dias sem qualquer manifestação da parte interessada. É o relatório.
Decido.
Ao considerar o motivo da paralisação por mais de trinta dias como causa de extinção sem o julgamento do mérito, não se pode negar que a intenção da norma foi proteger a atividade jurisdicional de causas que não trouxessem efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles.
Deste modo, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes, especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo, 485, II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se possível entendimento contrário.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição.
Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 21:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 20:45
Expedição de Carta.
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18/06/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:50
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2023 09:06
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2022 13:32
Visto em Autoinspeção
-
16/02/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 14:45
Decisão Proferida
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03/11/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 15:04
Expedição de Carta.
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11/05/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:58
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
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07/05/2021 20:00
Visto em Autoinspeção
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07/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 20:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 09:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/03/2021 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2021 11:15
Expedição de Carta.
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29/09/2020 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 16:38
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 20:31
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2020 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 17:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/10/2019 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2019 08:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/08/2019 08:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2019 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2019 15:49
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2018 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/10/2018 17:43
Visto em correição
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10/01/2017 17:08
Visto em correição
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15/11/2016 14:46
Conclusos para despacho
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15/11/2016 14:45
Juntada de Mandado
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26/10/2016 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2016 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2016 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2016 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2016 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2016 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/12/2015 19:38
Visto em correição
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10/07/2015 12:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2015 16:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2014 18:25
Decisão Proferida
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29/09/2014 18:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2014 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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