TJAL - 0728799-90.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) - Processo 0728799-90.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: B1JOSIVAN SILVA DE ARAÚJOB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora deixou de atender às determinações do juízo no sentido de conferir andamento ao feito, mesmo ciente que seu estado de inércia redundaria na extinção do processo.
Constatou-se, em verdade, que o presente processo estava paralisado durante mais de trinta dias sem qualquer manifestação da parte interessada. É o relatório.
Decido.
Ao considerar o motivo da paralisação por mais de trinta dias como causa de extinção sem o julgamento do mérito, não se pode negar que a intenção da norma foi proteger a atividade jurisdicional de causas que não trouxessem efetivamente atitude dos litigantes no sentido de solucionar o problema substancial relacionado com eles.
Mormente, a última vez que o autor se manifestou nos autos, foi em data de 14 de dezembro do ano de 2020, às fls.18.
Deste modo, como o Poder Judiciário de hoje, especialmente da justiça comum estadual, não pode se dar ao luxo de manter uma estrutura cartorária para fazer funcionar processos onde nem mesmo as partes, especialmente a demandante, fazem valer a importância da lide/interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo, 485, II, do Código de Processo Civil, ressalvando-se possível entendimento contrário.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intime-se, bem assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, inclusive, dando-se baixa no livro de tombo e na distribuição.
Antes, porém, remeta-se a contadoria para proceder aos cálculos das custas finais do processo, que serão pagas pela parte autora.
Sem condenação em honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
25/08/2025 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 21:14
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2023 19:09
Visto em Autoinspeção
-
10/06/2022 09:03
Visto em Autoinspeção
-
30/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2022 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:33
Decisão Proferida
-
21/01/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2020 00:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/12/2020 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2020 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2020 21:14
Visto em Autoinspeção
-
04/11/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 18:36
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2020 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2019 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
31/05/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2019 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 16:22
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2018 17:59
Visto em correição
-
07/02/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2017 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2017 15:21
Visto em correição
-
22/09/2016 19:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 18:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 18:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 18:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 16:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/08/2016 16:41:58, 13ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2016 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2016 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2016 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 19:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2016 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2016 13:28
Expedição de Carta.
-
19/02/2016 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2016 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
19/02/2016 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2016 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2015 20:09
Visto em correição
-
10/12/2014 18:17
Decisão Proferida
-
28/10/2014 12:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719232-88.2021.8.02.0001
Vanuza Vieira de Souza
Iresolve Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2021 16:45
Processo nº 0708388-50.2019.8.02.0001
Sebastiao Marques Batista
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Alberto Jorge Ferreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2019 18:08
Processo nº 0748696-89.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Sindicato dos Servidores do Poder Judici...
Advogado: Flavio Adriano Rebelo Brandao Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 17:49
Processo nº 0743458-89.2023.8.02.0001
Antonio Vicente da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 17:10
Processo nº 0742941-84.2023.8.02.0001
Andre Ricardo de Alencar Roza e Veras
Estado de Alagoas
Advogado: Clenio Pacheco Franco Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 10:21