TJAL - 0809024-17.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809024-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Flaviana Barros dos Santos - Agravado: Banco Rci Brasil S.a - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Flaviana Barros dos Santos objetivando modificar a Decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Capital que determinou que ela informasse sobre a localização do bem objeto dos autos. 02.
Antes de qualquer juízo de prelibação, considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrarem a carência financeira da agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, principalmente considerando que no contrato firmado há informação de ser empresária sócia de uma farmácia, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como contracheque, comprovante de despesas, extrato bancário, pro-labore etc, inclusive a guia de custas, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. 03.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04.
Publique-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Adilson Falcão de Farias (OAB: 1445A/AL) - Emily Paula Correia Burgos (OAB: 19707/AL) -
28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 17:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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