TJAL - 0809365-43.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809365-43.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Antônio Marcos da Rocha Lima - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. 01 - Havendo expressa manifestação de desistência do recurso por parte do agravante, resta prejudicada a análise do mérito.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Antonio Marcos da Rocha Lima, objetivando modificar a Decisão do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, que indeferiu pedido de gratuidade da justiça. 02.
Posteriormente, por meio de petição de fls. 31 a parte recorrente pugnou pela desistência do presente recurso, com base no art. 999 do CPC/15. 03. É, em síntese, o relatório. 04.
Em razão da desistência formulada pela parte recorrente, à toda evidência, resta prejudicada a análise meritória do presente recurso, devendo tão somente ser homologado o pedido, com a declaração da prejudicialidade do mérito. 05.
Ressalto que, de acordo com o art. 998 do Código Processual Civil de 2015, não se exige a anuência do recorrido ou de quaisquer litisconsortes para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte recorrente, senão vejamos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 06.
Diante do exposto, sem maiores considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso, formulado pela parte autora/agravante, julgando prejudicada a análise do seu mérito. 07.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a devida baixa. 08.
Cumpra-se, utilizando-se o presente ato processual como Ofício/Mandado.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
14/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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