TJAL - 0740646-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL), ADV: RICARDERSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 20302/AL) - Processo 0740646-06.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Cristina Simplicio da SilvaB0 - B1Cristiana Simplicio da Silva FelixB0 - B1Cristiano Simplicio da SilvaB0 - INVTE: B1Quitéria Maria Simplício da SilvaB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados pelo Sr.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, falecido em 30/03/2025 (fl. 14), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO, o pedido à fl. 03, item "a", os benefícios da justiça gratuita às partes requerentes, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-as do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Contudo, poderá ser determinado o recolhimento ao final do processo, caso o valor do espólio seja suficiente para cobrir as despesas.
Nesse ínterim, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", NOMEIO a Sra.
QUITERIA MARIA SIMPLÍCIO DA SILVA à inventariança.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 04, item "f", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° *31.***.*78-49.
Para tanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
DETERMINO a juntada, aos autos a certidão de débitos negativos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal em nome do falecido, por se tratar de requisito necessário ao prosseguimento do feito.
Ademais, INTIME-SE a Sra.
MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/08/2025 02:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 02:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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