TJAL - 0742613-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL) - Processo 0742613-86.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Carlos Leopoldo Brandão Uchôa de CastroB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por CLÉA BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO, falecida em 29/06/2025 (fl.04), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
Considerando a presença de curatelados, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, e a necessidade de proteção integral dos direitos dos incapazes, intime-se o Ministério Público para manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Neste ínterim, NOMEIO o Sr.
CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO como inventariante, visto que atua como curador dos demais herdeiros e a outra herdeira concorda com sua nomeação.
DETERMINO a juntada, aos autos a certidão de débitos negativos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal em nome da falecida, por se tratar de requisito necessário ao prosseguimento do feito.
DEFIRO o recolhimento das custas ao final.
Além disso, DETERMINO que sejam apresentados nos autos os bens deixados pelo falecido, a fim de que possam ser devidamente inventariados, comprovando, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos, bem como valores.
Ademais, INTIME-SE o Sr.
CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com a Sra.
Carla Eugênia Brandão de Castro, para que seja devidamente habilitada nos autos e regularize sua representação processual, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITE-SE e INTIME-SE, a Sra.
Carla Eugênia Brandão de Castro, para: a) providenciar às suas representações processuais, por meio de advogado ou defensor público.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
27/08/2025 14:44
Decisão Proferida
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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