TJAL - 0714078-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0714078-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Geruza Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do p. único do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, -
25/08/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 18:13
Decisão Proferida
-
14/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 09:26
Decisão Proferida
-
24/03/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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