TJAL - 0714230-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0714230-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Socorro Dias MaiaB0 - RÉU: B1Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. (Banco Banrisul)B0 - DISPOSITIVO Isso posto, julgo a pretensão improcedente e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais devidas e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 18:27
Expedição de Carta.
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26/09/2024 15:38
Decisão Proferida
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05/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 09:31
Decisão Proferida
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25/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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