TJAL - 0701215-19.2012.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 06:05
Apensado ao processo
-
03/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:25
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SALLES MESQUITA (OAB 7789/AL) - Processo 0701215-19.2012.8.02.0001 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - RÉU: B1Ricardo Tavares MantaB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (AÇÃO MONITÓRIA), reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, NÃO ACOLHENDO OS EMBARGOS À MONITÓRIA e, por consectário lógico, CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Por fim, determino a restituição dos valores depositados em juízo (ao depositante) a título de pagamento dos honorários periciais, diligência essa que se faz desnecessária para o deslinde da controvérsia, considerada a dinâmica processual concreta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:18
Visto em Autoinspeção
-
20/05/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:46
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 15:20
Visto em Autoinspeção
-
02/05/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 20:51
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2021 12:42
Visto em Correição - CGJ
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19/05/2021 21:40
Visto em Autoinspeção
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13/10/2020 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/10/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 18:29
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2020 15:23
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 14:34
Visto em Autoinspeção
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21/08/2020 13:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/07/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2020 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2020 23:09
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 22:44
Expedição de Ofício.
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03/06/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2019 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2019 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2019 19:13
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 19:13
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 15:59
Decisão Proferida
-
29/08/2018 16:33
Visto em correição
-
04/04/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 21:00
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2018 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2017 10:16
Visto em correição
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15/12/2016 16:04
Visto em correição
-
20/10/2014 18:20
Visto em correição
-
14/07/2014 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2014 16:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2014 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2014 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2014 18:07
Publicado ato_publicado em data.
-
16/01/2014 16:52
Visto em correição
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01/11/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 12:00
Juntada de Mandado
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04/04/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
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12/03/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
26/12/2012 12:00
Visto em correição
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31/10/2012 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/09/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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