TJAL - 0700514-57.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700514-57.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Yasminne Maria Gomes BezerraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de outubro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700514-57.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Yasminne Maria Gomes BezerraB0 - DISPOSITIVO: 11.
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) Inverto, desde já, o ônus da prova; B) Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo; C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 12.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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