TJAL - 0700515-42.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700515-42.2025.8.02.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rennata Karyne Correia Ferro LimaB0 - 1.
A petição inicial atende aos requisitos formais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo para os devidos fins legais. 2.
Não se trata de hipótese de improcedência liminar, uma vez que a situação descrita na petição inicial não se enquadra nas hipóteses do artigo 332 do CPC, encontrando a pretensão deduzida respaldo no ordenamento jurídico. 3.
DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, c/c artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora sob as penas da lei, não havendo, até o momento, elementos que infirmem a presunção de veracidade da alegada condição econômica. 4.
Considerando que o patrimônio deixado pelo falecido é de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme declarado na petição inicial, o presente inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil. 5.
DECLARO ABERTO o inventário dos bens deixados por CLERISVALDO PEREIRA DE LIMA, para que tenha regular prosseguimento na forma de arrolamento comum. 6.
NOMEIO como inventariante RENNATA KARYNE CORREIA FERRO LIMA, já qualificada nos autos, dispensada a assinatura de termo de compromisso, conforme previsto no artigo 664, caput, do CPC. 7.
Considerando que os herdeiros propuseram conjuntamente a presente ação, evidenciando o consenso quanto à partilha, e que a petição de fls. 01/04 foi devidamente instruída com plano de partilha, deixo de determinar a apresentação autônoma das primeiras declarações, por estarem os elementos já supridos nos autos, nos termos dos arts. 620 e 664 do CPC. 8.
Intime-se o Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, caso entenda necessário. 9.
Intimem-se, também, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem eventual interesse no feito. 10.
Considerando que o único bem a ser partilhado consiste em valores oriundos do FUNDEF, intime-se o Estado de Alagoas para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, informe se há valores pendentes de pagamento em nome da falecida. 11.
Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e eventuais terceiros interessados, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Em caso de impugnação, intime-se a inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da partilha e eventual homologação. 14.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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