TJAL - 0724117-48.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL) - Processo 0724117-48.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Genilda da SilvaB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, condeno a Parte Ré a ressarcir a Autora o valor de R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais), devidamente atualizado desde o evento danoso.
Além disso, condeno a Parte Ré a compensar a Autora - a título de danos morais, na soma de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento lesivo, até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:34
Decisão Proferida
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29/04/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:10
Decisão Proferida
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16/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:51
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:41
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2023 14:41
Processo Transferido entre Varas
-
05/03/2023 15:36
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
25/02/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2023 09:39:26, 1ª Vara Cível da Capital.
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09/02/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:45
Expedição de Carta.
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05/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2023 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/09/2022 15:10
Processo Transferido entre Varas
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05/09/2022 15:10
Processo recebido pelo CJUS
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05/09/2022 15:10
Processo recebido pelo CJUS
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05/09/2022 15:10
Processo Transferido entre Varas
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05/09/2022 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/09/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:52
Decisão Proferida
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04/07/2022 17:56
Visto em Autoinspeção
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05/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
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05/10/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2021 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 17:51
Decisão Proferida
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03/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
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03/09/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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