TJAL - 0719385-53.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0719385-53.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nancy Maria SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:27
Decisão Proferida
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15/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 17:11
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 17:10
Processo Desarquivado
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15/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:47
Termo de Encerramento - GECOF
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05/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/01/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 11:55
Recebimento de Processo no GECOF
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24/01/2025 11:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/01/2025 17:58
Remessa à CJU - Custas
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09/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:54
Transitado em Julgado
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09/01/2025 17:53
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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07/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 14:29
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
06/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 18:22
Remessa à CJU - Custas
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05/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:18
Publicado ato_publicado em data.
-
05/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:42
Recebido recurso eletrônico
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09/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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09/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:58
Publicado ato_publicado em data.
-
12/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:28
Processo Transferido entre Varas
-
06/10/2023 09:28
Processo Transferido entre Varas
-
06/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
29/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 19:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 19:47:09, 2ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/07/2023 13:44
Processo Transferido entre Varas
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13/07/2023 13:44
Processo recebido pelo CJUS
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13/07/2023 13:44
Recebimento no CEJUSC
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13/07/2023 13:44
Remessa para o CEJUSC
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13/07/2023 13:44
Processo recebido pelo CJUS
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13/07/2023 13:44
Processo Transferido entre Varas
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13/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:16
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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