TJAL - 0700653-54.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700653-54.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Dores da ConceicaoB0 - Desse modo, considerando que os elementos apresentados nos autos suscitam questionamentos acerca da efetiva existência do interesse processual e da autenticidade da pretensão deduzida, impõe-se a aplicação de medidas acautelatórias que assegurem a regular tramitação do feito e previnam eventual utilização inadequada da via jurisdicional.
Nessa perspectiva, consoante o entendimento consolidado no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, providência que se revela não apenas adequada, mas necessária para o saneamento processual e para a preservação dos princípios da economia e celeridade processuais.
Ante o exposto, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil e ao que fora definido no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Efetue a juntada de extrato bancário de todas as suas contas referente aos períodos indicados como de desconto, com início no mês anterior à primeira retenção indevida, haja vista a necessidade de esclarecimento acerca do recebimento ou não dos valores aduzidos, bem como o demonstrativo de empréstimo junto ao INSS, comprovando os descontos efetivados em seu benefício previdenciário.
Colacione aos autos extrato de consignação completo referente aos últimos 5 (cinco) anos, para fins de demonstração de que a parte detinha à época da contratação, margem consignável, assim como para verificação de possíveis portabilidades ou renovações contratuais.
Tendo em vista se cuidar de pedido decorrente de empréstimo de financiamento, determino que a parte autora discrimine as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso, sob pena de ser considerada inepta a inicial, nos termos do § 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Junte documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia do conflito, conforme orienta a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mencionada no item 10 do Anexo B, com o objetivo de prevenir a litigância abusiva e demonstrar a existência de pretensão resistida.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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