TJAL - 0701428-03.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0701428-03.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 09 de outubro de 2025, às 12 horas, no(a) 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões), intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
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                                            28/08/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 14:43 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 12:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões). 
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                                            26/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0701428-03.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cicera dos SantosB0 - DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 A petição inicial atende aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, não configurando hipótese de improcedência liminar do pedido.
 
 Assim, recebo a inicial para os devidos fins.
 
 Considerando que se trata de causa que admite autocomposição e que a parte autora não manifestou expressa opção pela dispensa da audiência inaugural de mediação/conciliação (art. 319, inciso VII, do CPC), designo audiência de conciliação e/ou mediação, a ser realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL.
 
 Fica autorizada a participação virtual das partes, advogados(as), defensores(as) e do(a) promotor(a), devendo o interessado entrar em contato com o Balcão Virtual da vara para solicitar o link de acesso. 4.
 
 PROVIDÊNCIAS PARA O CARTÓRIO JUDICIAL Determino que a Secretaria da Vara e/ou CEJUSC inclua o processo em pauta para audiência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 
 Cite-se e intime-se com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e/ou mediação (art. 334, caput, CPC).
 
 Intime-se na pessoa de seu(sua) advogado(a) (CPC, art. 334, § 3º).
 
 Caso seja assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita pessoalmente (mandado, carta ou meio eletrônico), devendo o(a) Defensor(a) Público(a) ser intimado(a) via portal/sistema.
 
 Havendo interesse de incapaz ou interesse público, intime-se o Ministério Público para comparecer à audiência. 4.1.
 
 ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES Faça constar no mandado que as partes ficam cientes de que: O comparecimento é obrigatório, devendo estar acompanhadas de advogados; A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção com multa (CPC, art. 334, § 8º); Podem constituir representantes mediante procuração específica com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
 
 Se não houver autocomposição: O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, com início a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, arts. 334 e 335, I). 5.
 
 DETERMINAÇÕES PARA APÓS A AUDIÊNCIA 5.1.
 
 Se apresentada contestação: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento (art. 357, § 2º, CPC).
 
 Se juntados documentos novos ou alegadas preliminares na contestação (art. 337, CPC), faculta-se à parte autora apresentar réplica no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. 5.2.
 
 Se o réu for revel: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. 5.3.
 
 Se houver interesse de incapaz ou interesse público/social: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem contagem em dobro.
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                                            25/08/2025 19:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 12:31 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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