TJAL - 0700634-10.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 13:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2025 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0700634-10.2024.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Leandro Felix da Silva - Pois bem.
 
 Considerando o pedido formulado pela coordenadora da Casa de Acolhimento do Vale do Paraíba à fl. 84 e considerando que, conforme a proposta de transação processo homologada nestes autos, os valores depositados judicialmente são destinados ao Programa Família Feliz, que também atende crianças da Casa de Acolhimento (fl. 47), determino a expedição de alvará no valor de R$ 2.280,22 (dois mil, duzentos e oitenta reais e vinte e dois centavos) para compra dos mobiliários da Casa de Acolhimento.
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                                            28/03/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 11:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 08:01 Decisão Proferida 
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                                            27/03/2025 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 11:37 Baixa Definitiva 
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                                            18/03/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 13:46 Expedição de Ofício. 
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                                            13/03/2025 13:39 Transitado em Julgado 
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                                            11/03/2025 04:37 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 11:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/02/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 15:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0700634-10.2024.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Leandro Felix da Silva - Em sendo assim, com amparo no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, aplicada ao caso por analogia, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Leandro Félix da Silva.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Desnecessária a intimação do autor do fato, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
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                                            12/02/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 17:54 Cumprimento de transação penal 
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                                            10/02/2025 12:57 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 11:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/02/2025 03:15 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 18:03 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0700634-10.2024.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Leandro Felix da Silva - Autos n° 0700634-10.2024.8.02.0057 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Indiciante: Policia Militar de Alagoas Indiciado: Leandro Felix da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, acerca do teor da certidão expedida à fl. 66 e do petitório acostado à fl. 50 e demais documentos que o instrui.
 
 Viçosa, 22 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            22/01/2025 13:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/01/2025 11:32 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            22/01/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 11:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2025 11:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2025 11:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/01/2025 09:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 23:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/01/2025 14:54 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL) Processo 0700634-10.2024.8.02.0057 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Leandro Felix da Silva - Considerando que o(s) autor(es) do fato preenche(m) os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
 
 Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente sentença, deve ser REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que o(s) autor(es) do fato seja(m) novamente beneficiado(s) com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos.
 
 Após o cumprimento das determinações supramencionadas, determino o ARQUIVAMENTO do respectivo inquérito, devendo o mesmo permanecer mantido de tal forma que possibilite a sua imediata localização, quando de uma possível requisição formulada pelo Ministério Público, caso haja informação acerca de eventual descumprimento das condições inerentes à Transação Penal em tela, tendo em conta o decido pelo STF junto ao Recurso Extraordinário nº 602.072/RS, quanto à possibilidade de ajuizamento de ação penal.
 
 Fica(m) o(s) autor(es) do fato advertido(s) de que durante o período de cumprimento da referida transação não poderá(ão) ausentar-se desta Comarca, por mais de sete dias, sem autorização judicial.
 
 Ficando todos os presentes desde já intimados desta sentença, em seguida dê-se baixa na distribuição.
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                                            19/12/2024 13:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/12/2024 09:53 Homologada a Transação Penal 
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                                            18/12/2024 01:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 16:27 Juntada de Mandado 
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                                            16/12/2024 16:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2024 16:20 Juntada de Mandado 
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                                            16/12/2024 16:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/11/2024 05:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 08:45 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2024 08:44 Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2024 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2024 09:59 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            05/11/2024 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 09:59 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            05/11/2024 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 11:14 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Viçosa. 
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                                            02/11/2024 18:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/10/2024 03:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 07:18 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            15/10/2024 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 07:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 07:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 07:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/10/2024 07:17 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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