TJAL - 0701107-30.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Manoel SantŽAnna Rodrigues (OAB 4953/AL), HERMÂNIO DE SANT'ANNA RODRIGUES (OAB 16211/AL) Processo 0701107-30.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manoel SantŽAnna Rodrigues, Manoel SantŽAnna Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se ainda por mandado o Réu
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                                            21/01/2025 16:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/01/2025 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/01/2025 13:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/01/2025 13:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/01/2025 13:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/01/2025 13:15 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/01/2025 16:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            24/12/2024 15:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: HERMÂNIO DE SANT'ANNA RODRIGUES (OAB 16211/AL) Processo 0701107-30.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Manoel SantŽAnna Rodrigues - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 07/02/2025, às 10:45h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
 
 Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
 
 ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
 
 Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
 
 Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
 
 A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
 
 Enunciado 10, FONAJE.
 
 Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
 
 Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
 
 PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
 
 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
 
 TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
 
 As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
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                                            19/12/2024 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/12/2024 10:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 10:21 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 10:13 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 10:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            12/12/2024 14:18 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            11/12/2024 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            11/12/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 07:36 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 19:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/12/2024 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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