TJAL - 0000067-59.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAYNÁ DA SILVA TENÓRIO BARROS (OAB 21317/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0000067-59.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Claudionor Raposo Simoes JuniorB0 - RÉU: B1EQUATORIAL ENERGIA ALAGOASB0 - B1ASSOCIACAO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL GRANVILLEB0 - DECISÃO Não obstante o rito especial que rege a presente demanda, considerando as diversas teses de defesa suscitadas em sede de contestação e réplica, defiro o pedido de produção de prova oral, requestado pela parte demandante às fls. 276/277, com o fito de garantir a ampla defesa e se evitar posteriores arguições nulidades.
Dessa forma, procedam com a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade deste Juízo.
Quanto às questões de fato e de direito que serão objeto de instrução (CPC, art. 357, incisos II e IV), delimito as seguintes: Oitiva das partes, bem como de eventuais testemunhas, com o desiderato de colher informações e esclarecer a efetiva realidade dos fatos inerente a controvérsia instalada sobre o alegado desligamento de energia elétrica do qual a parte autora sustenta ser indevido e não ter sido comunicado previamente, bem como o exato período do qual o demandante ficou sem o serviço.
Para análise das questões acima delimitadas, admito a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes.
Ante o exposto, observe a Secretaria as seguintes diligências: A) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, caso não haja manifestação, esta decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357).
B) Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem-me os autos, conclusos; C) Não apresentada manifestação, na forma do inciso V do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, intimando-se as partes.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, não superior a 10, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, consoante estabelece o art. 357, §6º, do CPC e observando-se as exigências do art. 450 e 451 do Código de Processo Civil; D) No caso das testemunhas apresentadas pela Defensoria Pública, bem como para viabilizar o depoimento pessoal das partes, providencie a Secretaria da Vara as devidas intimações (CPC, art. 455, §4o, IV).
Já as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, caso haja patrono constituído, na forma do caput do art. 455 do CPC.
Intimações e expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 27 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
27/08/2025 11:55
Decisão Proferida
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20/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:55
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/10/2024 13:37:54, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
11/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:57
Expedição de Carta.
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26/08/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 12:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
29/07/2024 17:05
Decisão Proferida
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29/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 11:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
01/04/2024 10:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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