TJAL - 0701497-05.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9880/AL) - Processo 0701497-05.2024.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Denisson Ney Dâmaso da Fonseca CursinoB0 - DESPACHO Intimado para promover a emenda à inicial, com a juntada de documentos necessários ao andamento regular da ação de usucapião, a parte autora cumpriu parcialmente os comandos determinados, na medida que juntou apenas o Boletim de Cadastro Imobiliário e sustentou que os documentos já acostados aos autos comprovavam o exercício da posse sobre o imóvel.
No entanto, no que se refere ao registro imobiliário do imóvel usucapiendo e, consequentemente, na qualificação do proprietário registral, em caso de existência, o autor apenas alegou a inexistência de documento nesse sentido, sob pena de indeferimento da inicial.
Nesses termos, determino novamente a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com a respectiva certidão de ônus negativa do imóvel, com a finalidade de corroborar com suas alegações.
No mais, considerando que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciário, seja ele intimado para que, em igual prazo, comprove sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizada.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro , 27 de agosto de 2025 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito em Substituição -
27/08/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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