TJAL - 0700505-92.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 20353/AL) - Processo 0700505-92.2025.8.02.0146 - Termo Circunstanciado - Difamação - INDICIANTE: B1Policia Militar de AlagoasB0 - INDICIADA: B1Gilvanete Alves da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Marilene Barros TavaresB0 - ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram perguntadas acerca da possibilidade de composição civil, no que resultou frutífero.
Consiste o acordo no comprometimento das partes em tratarem-se, reciprocamente, com respeito e urbanidade, bem como não proferir novas ofensas, ameaças ou qualquer tipo de perseguição as vítimas.
Indagada a autora do fato sobre a proposta ofertada, a mesma concordou com os termos.
Prosseguindo, foi dada a palavra à representante do Ministério Público, a qual não teve nenhuma objeção.
Em sequência, exarou a MM.
Juíza a seguinte sentença: "Em se tratando de delito de ação penal condicionada, a composição civil realizada implica na renúncia ao direito de representação.
Desta forma, HOMOLOGO a composição civil firmada para que surta os efeitos jurídicos esperados.
Em consequência, tendo em vista o que estabelece o art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95, que implica na renúncia à condição de procedibilidade da ação penal, julgo extinta a punibilidade da autora do fato, com base no art. 107, V do CP.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas em audiência.
Sem custas.
Registre-se.
Dispensado o prazo recursal.
Arquive-se". -
27/08/2025 09:42
Composição Civil dos Danos
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17/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 12:10:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
15/06/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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