TJAL - 0700767-42.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGTHA NAIHARA REIS PADILHA (OAB 21320/AL) - Processo 0700767-42.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Agtha Naihara Reis PadilhaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu para comparecimento à audiência una, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. -
27/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 08:45
Decisão Proferida
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19/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:47
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
22/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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