TJAL - 0701983-93.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 04:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0701983-93.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Francisca dos Santos LinoB0 - RÉU: B1CEBAP -Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e PensionistasB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECRETAR a nulidade do negócio jurídico realizado - CONTRIB.
CEBAP - *80.***.*02-70 -, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil, a partir da citação e correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil, desde a publicação desta sentença (STJ, Súmula nº. 362); iii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, com correção monetária nos moldes do art. 389, § único do Código Civil e a partir do evento danoso, além de juros de mora na forma do art. 406, § 1º do Código Civil e a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
21/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701983-93.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca dos Santos Lino - Réu: CEBAP -Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes apara que se manifestem se desejam produzir novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo especifica-las. -
07/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701983-93.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca dos Santos Lino - Réu: CEBAP -Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora, por seu advogado, para que apresente réplica à contestação (fls.36/59). -
22/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:27
Expedição de Carta.
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18/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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15/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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