TJAL - 0700991-11.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA CAROL DAS NEVES HOLANDA (OAB 15881/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ALAN DAVID DAS NEVES HOLANDA (OAB 15284/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE) - Processo 0700991-11.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Arlindo Fernandes CostaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, REVOGO os efeitos da decisão de fls. 27/30, especificamente, quanto à tutela outrora deferida, NÃO ACOLHO a prejudicial de mérito de decadência, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 27), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
25/08/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 10:12:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:16
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
27/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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