TJAL - 0713745-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0713745-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Marluce Vieira BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Itaú Bmg Consignado S.aB0 - Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito para DECLARAR A PRESCRIÇÃO da pretensão de restituição das parcelas dos contratos nº 591908458 e 586605496 vencidas e descontadas antes de 21/03/2019, extinguindo o processo com resolução de mérito quanto a este ponto, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil e quanto às parcelas remanescentes, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida.
Comunique-se ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatísticas - NUMOPEDE, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, acerca da demanda fabricada nos presentes autos, para ciência e colaboração no aperfeiçoamento de estratégias que visem mitigar situações análogas.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publico.
Intimações conforme a praxe. -
26/08/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:40
Expedição de Carta.
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22/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 18:46
Outras Decisões
-
10/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 20:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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