TJAL - 0700551-21.2024.8.02.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700551-21.2024.8.02.0048 - Recurso em Sentido Estrito - Pão de Açúcar - Recorrente: Gildo Silva dos Anjos - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso em Sentido Estrito nº 0700551-21.2024.8.02.0048 Recorrente: Gildo Silva dos Anjos.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Gildo Silva dos Anjos, objetivando a reforma da decisão oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar (fls. 310/315), proferida nos autos de nº 0700551-21.2024.8.02.0048.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0803975-92.2025.8.02.0000, consoante termo de fl. 385.
Ocorre que o referido feito tratou de habeas corpus, originalmente distribuído por sorteio ao preclaro Des.
João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 223 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o habeas corpus de nº 0803975-2.2025.8.02.0000 foi distribuído por prevenção ao insigne Des.
João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada também a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus de nº 0803975-2.2025.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
28/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 10:15
Distribuído por Prevenção
-
28/08/2025 10:12
Registrado para Retificada a autuação
-
28/08/2025 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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