TJAL - 0742622-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 12:05
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2025 12:05
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2025 12:05
Recebimento no CEJUSC
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28/08/2025 12:05
Remessa para o CEJUSC
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28/08/2025 12:05
Processo recebido pelo CJUS
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28/08/2025 12:05
Processo Transferido entre Varas
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 0742622-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Izabel Cristina Ferreira de OliveiraB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, devendo as partes ser regularmente intimadas a comparecer, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Cite-se o réu, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação terá início a partir da realização da audiência de conciliação, caso não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC). 3.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 11219637; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:27
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 19:19
Decisão Proferida
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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