TJAL - 0742649-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) - Processo 0742649-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Jesiel NovaisB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Por fim, considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia do contrato nº 1509039931; (ii) histórico de utilização do cartão de crédito eventualmente vinculado à contratação; e (iii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:03
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 19:19
Decisão Proferida
-
26/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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