TJAL - 0742250-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0742250-02.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - D E C I S Ã O 01.
A inicial, na hipótese, encontra-se devidamente instruída com documentos sem eficácia de título executivo, portanto, cabível o procedimento monitório (CPC art. 700). 02.
Em assim sendo, cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC, para pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, com prazo de 15 dias. 03.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 04.
Outrossim, atente-se a Secretaria deste juízo que, no(s) referido(s) expediente(s) deverá constar expressamente que: (a) Em sendo atendida a obrigação não haverá a incidência de custas processuais (CPC, art. 701, §1º); (b) No prazo acima observado, a demandada poderá oferecer embargos; (c) Não cumprida a obrigação ou não embargada a ação, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (CPC, art. 701, §2º). 05.
Cumpra-se e dê ciência.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0742250-02.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - D E C I S Ã O 01.
A inicial, na hipótese, encontra-se devidamente instruída com documentos sem eficácia de título executivo, portanto, cabível o procedimento monitório (CPC art. 700). 02.
Em assim sendo, cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC, para pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, com prazo de 15 dias. 03.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 04.
Outrossim, atente-se a Secretaria deste juízo que, no(s) referido(s) expediente(s) deverá constar expressamente que: (a) Em sendo atendida a obrigação não haverá a incidência de custas processuais (CPC, art. 701, §1º); (b) No prazo acima observado, a demandada poderá oferecer embargos; (c) Não cumprida a obrigação ou não embargada a ação, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (CPC, art. 701, §2º). 05.
Cumpra-se e dê ciência.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/08/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:17
Decisão Proferida
-
25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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