TJAL - 0700918-41.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL) - Processo 0700918-41.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: B1Isaías Oliveira de SouzaB0 - SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e pedido liminar de desocupação proposta por Isaías Oliveira de Souza em face de Maria Claudia dos Santos. Às fls. 11 a parte autora requereu desistência. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas em decorrência da ausência de citação.
Proceda-se à baixa de quaisquer restrições que, porventura, incidam sobre o bem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com trânsito em julgado, arquive-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
25/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:54
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:13
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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