TJAL - 0700527-10.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700527-10.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo da Silva Feitosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700527-10.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo da Silva Feitosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) deduzido(s) na petição inicial para DECLARAR a inexigibilidade da dívida e "PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO PRIORITÁRIOS I" e CONDENAR a parte demandada a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados da conta/benefício da parte autora, que somam o total de R$ R$ 96,94 (noventa e seis reais e noventa e quatro centavos), com acréscimo de juros moratórios e correção monetária.
Em relação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, incidirão juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC, ambos desde o evento danoso (data de desconto de cada parcela), nos moldes do artigo 398 do Código Civil e Súmulas n.º 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, autora e ré, ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte adversa, arbitrados por equidade no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o montante irrisório que decorreria da fixação de percentual sobre o valor da condenação.
Custas processuais pro rata, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil.
O ônus decorrente da sucumbência (custas e honorários) da parte autora ficará com exigibilidade suspensa, em razão da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. -
08/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Vanderleia Freitas de Jesus (OAB 13349/SE) Processo 0700527-10.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo da Silva Feitosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700527-10.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assistência Judiciária Gratuita Autor: Arnaldo da Silva Feitosa Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito.
Batalha, 20 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:47
Expedição de Carta.
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09/11/2024 00:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:35
Outras Decisões
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29/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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