TJAL - 0701740-76.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA MORAES LOPES DE PAULA (OAB 19843/AL) - Processo 0701740-76.2024.8.02.0034 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Iracineide de Souza e SilvaB0 -
Vistos.
Considerando que os requeridos Hyandra Priscila de Sousa Ferreira Medeiros e Billy Medeiros Gomes juntaram aos autos os respectivos comprovantes que demonstram sua hipossuficiência (fls. 65/66 e 71), DEFIRO a gratuidade da justiça.
No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 15 de outubro de 2025, às 11h, em fila própria.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
18/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:42
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA MORAES LOPES DE PAULA (OAB 19843/AL) - Processo 0701740-76.2024.8.02.0034 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Iracineide de Souza e SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Preliminar, para o dia 15 de outubro de 2025, às 11 horas, no(a) Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados. -
18/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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23/01/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Moraes Lopes de Paula (OAB 19843/AL) Processo 0701740-76.2024.8.02.0034 - Petição Criminal - Requerente: Iracineide de Souza e Silva -
Vistos.
Trata-se de queixa-crime ofertada por Iracineide de Souza e Silva em desfavor deBilly Medeiros Gomes e Hyandra Priscila de Sousa Ferreira Medeiros, tendo por base osartigos. 139 e 140, ambos do Código Penal.
Tendo em vista que, para o delito objeto desta queixa crime, o CPP prevê procedimento especial, impõe-se a realização de audiência preliminar antes do recebimento da peça acusatória nos termos do art. 520 do CPP: Art. 520.
Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Sendo assim, DETERMINO que a serventia, mediante autorização do Juízo, DESIGNE data e horário para realização de audiência preliminar.
Intime-se os acusados e notifique-se a vítima,informando-as da necessidade de comparecimento, acompanhadas de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação Criminal a fim de requisitar o encaminhamento a este Juízo a folha de antecedentes criminais do suposto autor do fato, no prazo de 5 (cinco) dias.
CONSULTE-SE o CIBJEC a respeito de eventuais concessões anteriores de benefícios da Lei 9.099/95, CERTIFICANDO-SE nos autos sobre as informações encontradas.
CERTIFIQUE-SE nos autos acerca dos antecedentes criminais e dos processos criminais em andamento do indiciado/investigado em todas Comarcas do Estado.
Dê ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Por fim, defiro o benefício da gratuidade, em razão da documentação apresentada, que revela a hipossuficiência financeira da querelante.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:52
Decisão Proferida
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20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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18/01/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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