TJAL - 0701410-50.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701410-50.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Robson Ferreira WanderleiB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver, em dobro, os valores não atingidos pela prescrição quinquenal que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato controvertido nestes autos.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil, permitindo-se, contudo, que, da quantia a ser restituída, sejam subtraídos os valores creditados em favor da parte autora, conforme comprovante(s) anexado(s) com a contestação, os quais deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados da data de cada transferência bancária dos valores.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art.82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 07:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 07:35:49, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
17/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
28/08/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 14:00
Decisão Proferida
-
07/12/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:42
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 08:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/10/2023 23:54
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:08
Decisão Proferida
-
04/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 20:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720018-79.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Banco Hsbc
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2014 08:36
Processo nº 0735031-35.2025.8.02.0001
Marglene Oliveira Santos Louro da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Jessica Maia da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2025 18:44
Processo nº 0701695-43.2023.8.02.0055
Creuza Maria da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 14:35
Processo nº 0725665-55.2014.8.02.0001
Auto Viacao Veleiro LTDA
Banco Votorantim S/A
Advogado: Andre Barbosa da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2014 18:30
Processo nº 0716071-17.2014.8.02.0001
Telemar Norte Leste S/A
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Michelle B. de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2014 16:50