TJAL - 0750594-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) - Processo 0750594-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Silvana Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S./a.B0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA EXORDIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para declarar extinto o contrato identificado como SEGURO PRESTAMISTA e, por conseguinte, condenar os Réus nas seguintes obrigações: A) Proceder a devolução da soma de R$ 469,95 (quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na forma simples, montante a ser acrescido ainda de Taxa Selic, visto que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese, conforme Súmula nº 43 e 54 do STJ; e B) Compensar o(a) Autor(a) por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno os Réus, por fim, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; anotando-se, por oportuno, em que pese o pedido de dano moral ter sido fixado em montante inferior ao postulado na inicial, não implica em sucumbência recíproca.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 18:13
Decisão Proferida
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05/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/12/2023 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
13/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:51
Decisão Proferida
-
24/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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