TJAL - 0750442-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0750442-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Melissa Aglaê Mendonça LeiteB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do inadimplemento contratual, neste caso, o cancelamento, até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 17:06
Expedição de Carta.
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11/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 21:35
Decisão Proferida
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19/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
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03/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 20:16
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2023 00:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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